Caros Amigos!!!
Não nos deixemos levar pelo discurso de falsos e desinformados anarquistas.
O voto nulo não é manifestação de indignação nem discondância, ao contrário é configurado pela legislação como omissão perante nosso direito à cidadania e poder de decisão.
Leia o link que exemplica tal questão:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
Abraços.
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